Quem Somos

Quem Somos
Vinculada administrativamente à Prefeitura Municipal de Itabaianinha, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho –  é o órgão gestor da política municipal de Assistência Social, sendo a responsável pela implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município. Suas ações são embasadas pela LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, pela Norma Operacional Básica do SUAS – NOBSUAS/2005, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Política Nacional do Idoso e demais legislações vigentes, pertinentes à sua política de intervenção.

A Secretaria Municipal de Assistência Social cabe ofertar aos usuários da política os serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS, e do Programas e Projetos Especiais de políticas específicas (Habitação, Segurança Alimentar e Nutricional etc).

A Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável também pela gestão dos recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social e no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como também pela gestão do Cadastro Único.
Endereço


Rua
CEP: 49.290-000.
Fone (79) 3544-2994.
Equipe Técnica
Gestor (a) da Política de Assistência Social no Município.
Maria Evania dos Santos Dantas
Assessora Técnica.


4 comentários:

  1. Assistência social é direito do cidadão e dever do Esado.

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  2. Em que situações a assistência social intervém?

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    Respostas
    1. A política de assistência social de acordo com LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)Art. 1° "[...] é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da Sociedade, para garantir às necessidades básicas". Ela intervém em situações de vulnerabilidade social, prover serviços, programas e benefícios de proteção básica e especial para famílias e indivíduos e grupos que dela necessitar. Um exemplo dos benefícios ofertados pela política de assistência social é Benefício de Prestação Continuada BPC que garante um salário minímo ao idoso a partir de 65 anos que nunca contribuiu para a Previdência Social que possua uma renda familiar de até 1/4 do salário minímo, a pessoa deficiente também tem direito desde que fique comprovada a deficiência e incapacidade para o trabalho cuja renda familiar seja de até 1/4 do salário mínimo. Lembrando que a política de assistência social é focalista e seletiva, ou seja, o governo estabelece critérios de acesso, um deles é a renda. Não é como a saúde que é universal todos tem direito independemente da renda que cidadão possua.
      Obrigada pela participação espero que tenha esclarecido um pouco das suas dúvidas e peço que continue participando porque você é um formador de opiniões... e sua participação é de grande relevância.

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  3. Com essas informações podemos entrar em contato rapidamente com a secretaria seja através de telefone ou e-mail, muito bom !!!

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