domingo, 25 de novembro de 2012

Trabalho do/a Assistente Social na Assistência Social

As competências e atribuições dos/as assistentes sociais, na política de Assistência Social, [...]  com base na Lei de Regulamentação da Profissão, requisitam, do (a) profissional, algumas competências gerais que são fundamentais à compreensão do contexto sócio-histórico em que se situa sua intervenção:
De acordo com os Parâmetros para atuação do/a assistente social na Política de Assistência Social (CFESS, 2010, p. 19-20-21-22) são competências deste profissional nesta política:
Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento  das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social;
Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social, em órgãos da Administração Pública, empresas e organizações da sociedade civil;
Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social;
Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência Social;
Favorecer a participação dos (as) usuários (as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público;
Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais no Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

Política de Assistência Social




A assistência social foi considerada até a constituição de 1988, uma ação paliativa, filantrópica e caridosa estava voltada para a população destituída dos direitos sociais; A partir da Constituição Federal de 1988 passou a ser direito, política de Estado, formando junto com a Saúde e a Previdência Social o tripé da seguridade social.  Desta forma, conforme a Constituição Federal de 1988 artigo 194 “a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Como podemos perceber a parti daí a saúde se tornou um direito universal com a criação do SUS (Sistema Único de Saúde), a previdência social se firmou como um modelo de gestão pública, com contribuições sociais e a assistência social passou a ser responsabilidade do Estado, vista como direito social, atendendo a todos que dela necessitar.

A política de assistência Social como integrante da Seguridade Social visa oferecer aos cidadãos que não podem ter acesso a parte contributiva da seguridade social(previdência social) segurança social não só nos infortúnios do presente como nas incertezas do amanhã, proporcionando proteção nas adversidades provocadas pelas enfermidades, velhice, desemprego, exclusão social etc.Como podemos constatar nos artigos 203, 204 da Constituição Federal de 1988.

Art. 203- a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e terá como objetivos:

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV – a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Art. 204 as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estaduais e municipais, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.

II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

É importante destacar que mesmo sendo garantida pela Constituição Federal como um direito, a política de assistência social só foi regulamentada em 1993 com a Lei orgânica da Assistência Social ( Lei 8.742 de 07/ 12/ 1993 – LOAS), a mesma já tinha sido vetada em 1991 pelo então presidente da República Fernando Collor.

A Lei Orgânica da Assistência Social dispõe sobre a assistência social como direito do cidadão o qual exige a definição de normas, critérios e objetivo específico. Ela estabelece que as ações da assistência devam ser organizadas em um sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e organizações representativas, formulação de políticas e controle das ações em todos os níveis de governo com a primazia da responsabilidade do Estado para a condução da política de assistência social.

Com LOAS a política de assistência torna-se efetiva garantida como um direito de cidadania, rompendo com a tradição cultural e política da filantropia, caridade etc. sendo tratada como política de Estado não contributiva que deve garantir os mínimos sociais através de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade, com o objetivo de atender as necessidades básicas dos usuários desta política.

A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. ( LEI N° 8742, de 07/12/1993, ART. 1°).

sábado, 24 de novembro de 2012

Serviço Social é Profissão, Assistência Social é Política Pública

O Serviço Social como profissão, em sete décadas de existência no Brasil e no mundo, ampliou e vem ampliando o seu raio ocupacional para todos os espaços e recantos onde a questão social explode com repercussões no campo dos direitos, no universo da família, do trabalho e do "não trabalho", da saúde, da educação, dos(as) idosos (as), da criança e do adolescentes, de grupos étnicos que enfrentam a investida avassaladora do preconceito, da expropriação da terra, das questões ambientais resultantes da socialização do ônus do setor produtivo, da discriminação de gênero, raça, etnia, entre outras formas de violação dos direitos. Tais situações demandam ao Serviço Social projetos e ações sistemáticas de pesquisa e de intervenção de conteúdos os mais diversos, que vão além de medidas ou projetos de Assistência Social.
O primeiro de curso de Serviço Social no Brasil surgiu em 1936 e sua regulamentação ocorreu em 1957. [...] trata-se de uma profissão de nível superior, que exige de seus (as) profissionais formação teórica, técnica, ética e política, orientando-se por uma lei de regulamentação Profissional e um Código de ética.
A Assistência Social, como um conjunto de ações estatais e privadas para atender a necessidade sociais, no Brasil, também apresentou nas últimas décadas uma trajetória de avanços que a transportou, da concepção de favor, da pulverização e dispersão, ao estatuto de política pública e da ação pontual à dimensão da universalização.
Não obstante, não pode ser confundida com o Serviço Social, pois confundir e identificar o Serviço Social com a Assistência Social reduz a identidade profissional, que se inscreve em um amplo espectro de questões geradas com a divisão social, regional e internacional do trabalho. [...] Serviço Social, portanto, não é e não deve ser confundido com Assistência Social, embora desde a origem da profissão, os (as) assistentes sociais atuem no desenvolvimento de ações sócio-assistenciais, assim como atuem nas políticas de saúde, educação, trabalho, entre outras. (PARÂMETROS PARA ATUAÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 2010, p. 9-10-11).

sábado, 17 de novembro de 2012


A CONTRIBUIÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA

Simone Moreira dos Santos
Graduanda em Serviço Social, Universidade Federal de Sergipe

Catarina Nascimento de Oliveira
Mestre, Universidade Federal de Sergipe

Resumo
O estágio curricular supervisionado em Serviço Social é um momento importante para a formação profissional, pois possibilita ao estudante uma aproximação com a realidade concreta e a oportunidade de relacionar teoria e prática. Visa inserir o aluno em diferentes espaços ocupacionais onde se desenvolve o trabalho de assistentes sociais que lidam com as diferentes expressões da questão social. O presente trabalho constitui-se em um relato de experiência das atividades realizadas durante o Estágio Supervisionado em Serviço Social I no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) Anna Dulce Vieira de Carvalho, em Itabaianinha/SE. A experiência tem contribuído significativamente ao processo de formação profissional por meio do desenvolvimento da postura investigativa, propositiva, criativa e interventiva.
Palavras-chave: Serviço Social, Estágio Supervisionado, Formação Profissional, Assistência Social
1. INTRODUÇÃO   
O presente trabalho é resultado preliminar de observações e desenvolvimento de atividades realizadas durante o Estagio Supervisionado em Serviço Social I da Universidade Federal de Sergipe, no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) Anna Dulce Vieira de Carvalho no Município de Itabaianinha/SE. O estágio constitui momento rico para a formação profissional,pois possibilita ao estudante uma aproximação com a realidade concreta e a oportunidade de relacionar teoria e prática. Conforme a Lei Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, em seu art. 1º define o seguinte:
O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
                   Tal definição menciona a ação de cunho supervisionado, necessária ao processo pedagógico e consonante com o que prevê as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social, que dentre os componentes curriculares integra o estágio supervisionado.
Para o Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Sergipe, o Estágio em Serviço Social desenvolve-se de forma supervisionada durante três semestres letivos, subdivididos em Estágio Supervisionado em Serviço Social I, Estágio Supervisionado em Serviço Social II e Estágio Supervisionado em Serviço Social III. Face à abordagem deste trabalho, o foco de discussão direciona para o Estágio Supervisionado em Serviço Social I, por ser este o momento inicial voltado para observações da realidade na qual o exercício profissional se desenvolve, de modo que o estudante seja capaz de visualizar as contradições em que a profissão esta inserida.
Na atualidade, a exigência do mercado de trabalho para a profissão de Serviço Social demanda um profissional crítico, criativo e propositivo em suas ações, face às  exigências resultantes do processo de reestruturação produtiva que impactaram o capital no limiar do século XXI, aliado a precarização do trabalho, contratações temporárias, baixos salários, informalidade, etc.
Neste contexto de mudanças e transformações do sistema capitalista, a questão social é matéria mais comumente trabalhada no Serviço Social, de modo que a intervenção deste  sobre suas expressões ocorre de forma complexa, em razão do sistema capitalista adotar mecanismos para despolitizar e enfraquecer as lutas da classe trabalhadora, além de  individualizar ações e responsabilizar os sujeitos por suas mazelas e dificuldades. Todavia, a ação dos movimentos sociais e segmentos que lutam por direitos sociais tem demarcado a história no âmbito da política social, sendo a política da assistência social expressiva.
Para o caso brasileiro, a partir da Constituição de 1988 tal política passou a ser direito, política de Estado, formando junto com a saúde e a previdência social o tripé da seguridade social. “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART.194). É importante destacar que mesmo sendo garantida pela Constituição Federal como um direito, a política de assistência social só foi regulamentada em 1993 com a aprovação Lei nº 8.742 – Lei Orgânica da Assistência Social, vetada anteriormente em 1991 pelo então presidente da República Fernando Collor.
Face ao exposto, a inserção no campo de estágio supervisionado no âmbito da política de assistência social ocorreu no Centro de Referências da Assistência Social (CRAS) do município de Itabaianinha/SE, uma unidade pública estatal onde são ofertados os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica. O CRAS é uma referência para o acesso do usuário a rede socioassistencial e as demais políticas públicas, ou seja, trata-se da porta de entrada para o acesso à proteção social básica do SUAS.
O estágio nesse primeiro momento proporcionou uma oportunidade de colocar em prática as três dimensões da profissão, quais sejam: teórico-metodológico, técnico-operativo e ético-político, pois são elas que embasam a formação profissional e as ações do assistente social. Neste sentido, o trabalho contextualiza a instituição local em que se desenvolveu o estágio supervisionado e seguido do relato de experiência e as considerações finais.
2. DESENVOLVIMENTO
O Estágio Supervisionado em Serviço Social é regido pela Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008 e pela Resolução nº 05/2010 do Conselho do Ensino e da Pesquisa (CONEP) da Universidade Federal de Sergipe cujo objetivo consiste em propiciar ao estagiário (a) a oportunidade de relacionar teoria e prática possibilitando o aperfeiçoamento técnico, científico, social e cultural e a complementação dos créditos obrigatórios do curso de Serviço Social. O estágio tem a duração de 15 meses e a carga horária está dividida da seguinte forma: Durante o estágio I o estagiário (a) cumpre uma jornada de oito horas semanais; nove horas semanais no estágio supervisionado II e treze horas semanais no estágio supervisionado III.
Para o caso ora relatado, o estágio supervisionado em Serviço Social I foi realizado no âmbito da política de assistência social, especificamente tendo como espaço de atuação o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Anna Dulce Vieira de Carvalho, no município de Itabaianinha/SE. O CRAS é considerado a porta de entrada para a política de assistência social, sendo que esta política durante muito tempo foi considerada de ordem ação paliativa, filantrópica e caritativa para a população destituída dos direitos sociais.
O município de Itabaianinha está localizado na região Sul do Estado de Sergipe e segundo o censo 2010 realizado pelo IBGE tem uma população constituída por 38.910 habitantes. Possui apenas um CRAS que atualmente está acompanhando todas as famílias em situação de vulnerabilidade social no município, sendo este de pequeno porte II e de acordo com a NOB-SUAS deve acompanhar até 3.500 famílias referenciadas. Ao longo do Estágio Supervisionado em Serviço Social I foi possível perceber que o número de famílias referenciadas é maior do que o estabelecido pela NOB-RH/SUAS, sendo necessária a ampliação da equipe ou a implantação de outro CRAS no município.
 As famílias que estão em vulnerabilidade social no município são acompanhadas pela equipe do CRAS e incluídas no Serviço de Proteção e atenção integral à família (PAIF). O referido Centro também oferta o Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos, para complementar o trabalho social com as famílias incluídas do PAIF prevenindo a ocorrência de situações de risco social, no qual existem atualmente os seguintes serviço de convivência: serviço para crianças de 3 a 6 anos, 6  a 15 anos, 15 a 17 anos e serviços para pessoas idosas a partir de 60 anos.
Além dos serviços já citados existem outros programas e projetos desenvolvidos no âmbito do CRAS. São eles:
O Programa de Aquisição de Alimentos - PAA Leite - distribui leite para 970 famílias de baixa renda com crianças de 0 a 7 anos, gestantes, nutrizes, crianças desnutridas e idosos; o Programa Frutos da Terra – que consiste na compra de alimentos por parte do Governo do Estado, principalmente a laranja de pequenos agricultores da região para distribuir nas escolas do município e nas entidades filantrópicas, sendo este programa desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e com a Associação de Desenvolvimento Sustentável; Benefícios Eventuais; Projetos sociais como os de moradia popular (Minha Casa, Minha Vida, Erradicação das casas de taipa) existentes no município; Promoção do acesso a documentação pessoal (RG) em parceria com o Sistema de Atendimento ao Cidadão (SIAC).
 Assim, a equipe do CRAS do município de Itabaianinha atua em articulação com outras políticas sociais como saúde, educação, previdência social, habitação entre outras para poder inserir os usuários na rede de serviços e principalmente prestar a referência e a contra-referência. No que se refere às demandas atendidas na instituição destacam-se encaminhamentos dos usuários ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para requererem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tanto idosos como deficientes, benefícios eventuais como, cestas básicas e auxilio por morte, carteira do passe livre do idoso e do deficiente, acesso à documentação pessoal, demandas encaminhadas pelo poder judiciário e ministério público, CREAS e de outras políticas sociais.
Com relação à população atendida, o CRAS Anna Dulce Vieira de Carvalho oferta serviços aos usuários provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza com fragilização de vínculos afetivos e de pertencimento social. Trata-se de uma população muito carente – sem renda fixa ou desprovido desta –, ou geralmente são beneficiárias de algum programa de transferência de renda do governo federal, em sua maioria mulheres desempregadas e chefes de família.
O CRAS funciona das 8h às 17horas de segunda a sexta-feira em um imóvel alugado pela Secretaria municipal de Assistência Social e do Trabalho de Itabaianinha/SE, com localização de fácil acesso, apresentando boa estrutura física, mas sem acessibilidade nos banheiros e a rampa de acesso, ou seja, não está de acordo com as normas da ABNT, por ter estrutura residencial, dividida em: uma sala de recepção, uma sala de coordenação, uma sala para atividades em grupos, uma sala para o serviço social e psicologia, uma sala de atendimento, uma sala para reunião, cozinha, dois banheiros e almoxarifado.
O estágio supervisionado em Serviço Social I foi desenvolvido entre os meses de setembro a dezembro de 2011 na referida instituição sob a supervisão de uma assistente social, que cumpriu o papel de supervisora técnica. O estágio supervisionado em Serviço Social I é ofertado para os alunos do 8º período do curso de Serviço Social da Universidade Federal de Sergipe, sendo o primeiro momento direcionado para a observação da realidade no sentido de identificar as diferentes expressões da questão social presente no cotidiano dos usuários da política institucional, para o caso em voga a política de assistência social.
Ao longo do primeiro momento foi possível conhecer a instituição e seu funcionamento, bem como os funcionários que trabalham no CRAS, educadores sociais, auxiliar de serviços gerais, motorista, recepcionista, psicólogo e assistente sociais. Nesse período foram realizadas visitas domiciliares geralmente requisitadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário para realizar estudo social a respeito de mudança de curatela, questões relacionadas a crianças e adolescentes envolvidos com drogas, violação aos direitos da pessoa idosa entre outros.
Durante o estágio supervisionado em Serviço Social I foi possível participar de algumas Conferências Municipal e Estadual de políticas públicas como a da assistência, saúde, criança e adolescente, mulher, segurança alimentar e nutricional. A participação nessas Conferências possibilitou um conhecimento amplo em relação ao controle social que nos últimos anos, com a descentralização e a municipalização das políticas sociais, tornou-se um espaço de fundamental importância para a atuação do assistente social, pois visa ampliar a participação da população no gerenciamento das políticas públicas. Também foi possível observar o grupo de idosos do CRAS particularmente ativo, por se reunir duas vezes por semana para realizar atividades lúdicas, desenvolver artesanatos  além de dinâmicas de grupo, sendo este um recurso muito importante para o assistente social realizar diversas intervenções como, por exemplo, discutir um determinado tema com um número maior de pessoas e também para atender uma quantidade maior de usuários que estão vivenciando situações parecidas.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto e a partir das experiências vividas durante o período letivo de 2011/2, reafirma-se que o estágio supervisionado em Serviço Social constitui-se uma atividade indispensável para a formação profissional do graduando do curso de Serviço Social, principalmente no que diz respeito ao quesito da relação teoria e prática. O estágio permite que o aluno amplie os conhecimentos, as técnicas e as habilidades que possibilitarão um exercício profissional em consonância com as atribuições da lei que regulamenta a profissão de Serviço Social, as diretrizes curriculares para os cursos de Serviço Social e o Código de Ética Profissional do Assistente Social. Além de estimular o senso crítico-reflexivo e a capacidade de conhecer a realidade para poder tomar decisões concernentes as diferentes expressões da questão social, o estágio supervisionado em Serviço Social I proporcionou também conhecimentos fundamentais para a formação profissional, face à aproximação junto a política de assistência social,  particularmente a proteção social básica, assim como conhecer os usuários desta política, geralmente caracterizadas como aquelas pessoas que vivenciam cotidianamente várias expressões da questão social. O estágio também desenvolveu as competências teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa, indispensáveis ao exercício profissional competente, qualificado e comprometido com a população usuária do Serviço Social.
4. Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 5 de Outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 1990.
________. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS. Brasília, 2005.
________. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília. 2004.
________. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/SNAS. LOAS Anotada: Lei Orgânica de Assistência Social. Brasília: MDS/SNAS, Março de 2009.
________. Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes. Presidência da República. Brasília, 2008.
__________. Ministério da educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CES 492/2001. Diretrizes curriculares para o curso de serviço social, 2001.
SANTOS, Simone Moreira dos. Relatório de Estágio Supervisionado em Serviço Social. UFS, 2011 (mimeo).
 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE. CONEP. Resolução 24/2010. Aprova normas específicas do estágio curricular supervisionado do curso de Serviço Social, Modalidade Bacharelado e dá outras providências. UFS, 2010.