As competências e atribuições dos/as assistentes sociais, na política de Assistência Social, [...] com base na Lei de Regulamentação da Profissão, requisitam, do (a) profissional, algumas competências gerais que são fundamentais à compreensão do contexto sócio-histórico em que se situa sua intervenção:
De acordo com os Parâmetros para atuação do/a assistente social na Política de Assistência Social (CFESS, 2010, p. 19-20-21-22) são competências deste profissional nesta política:
Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social;
Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social, em órgãos da Administração Pública, empresas e organizações da sociedade civil;
Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social;
Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência Social;
Favorecer a participação dos (as) usuários (as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público;
Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais no Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
domingo, 25 de novembro de 2012
Política de Assistência Social
A
assistência social foi considerada até a constituição de 1988, uma ação
paliativa, filantrópica e caridosa estava voltada para a população destituída
dos direitos sociais; A partir da Constituição Federal de 1988 passou a ser
direito, política de Estado, formando junto com a Saúde e a Previdência Social
o tripé da seguridade social. Desta
forma, conforme a Constituição Federal de 1988 artigo 194 “a Seguridade Social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e
da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social”.
Como
podemos perceber a parti daí a saúde se tornou um direito universal com a
criação do SUS (Sistema Único de Saúde), a previdência social se firmou como um
modelo de gestão pública, com contribuições sociais e a assistência social
passou a ser responsabilidade do Estado, vista como direito social, atendendo a
todos que dela necessitar.
A
política de assistência Social como integrante da Seguridade Social visa oferecer
aos cidadãos que não podem ter acesso a parte contributiva da seguridade
social(previdência social) segurança social não só nos infortúnios do presente
como nas incertezas do amanhã, proporcionando proteção nas adversidades
provocadas pelas enfermidades, velhice, desemprego, exclusão social etc.Como
podemos constatar nos artigos 203, 204 da Constituição Federal de 1988.
Art.
203- a assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e terá como objetivos:
I
– a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II
– o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III
– a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV
– a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária;
V
– a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art.
204 as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com
recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de
outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I
– descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas
gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas
às esferas estaduais e municipais, bem como a entidades beneficentes e de
assistência social.
II
– participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
É
importante destacar que mesmo sendo garantida pela Constituição Federal como um
direito, a política de assistência social só foi regulamentada em 1993 com a
Lei orgânica da Assistência Social ( Lei 8.742 de 07/ 12/ 1993 – LOAS), a mesma
já tinha sido vetada em 1991 pelo então presidente da República Fernando
Collor.
A
Lei Orgânica da Assistência Social dispõe sobre a assistência social como
direito do cidadão o qual exige a definição de normas, critérios e objetivo
específico. Ela estabelece que as ações da assistência devam ser organizadas em
um sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e
organizações representativas, formulação de políticas e controle das ações em
todos os níveis de governo com a primazia da responsabilidade do Estado para a
condução da política de assistência social.
Com
LOAS a política de assistência torna-se efetiva garantida como um direito de
cidadania, rompendo com a tradição cultural e política da filantropia, caridade
etc. sendo tratada como política de Estado não contributiva que deve garantir
os mínimos sociais através de um conjunto de ações de iniciativa pública e da
sociedade, com o objetivo de atender as necessidades básicas dos usuários desta
política.
A assistência social
é direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não
contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas. ( LEI N° 8742, de 07/12/1993, ART. 1°).
sábado, 24 de novembro de 2012
Serviço Social é Profissão, Assistência Social é Política Pública
O Serviço Social como profissão, em sete décadas de existência no Brasil e no mundo, ampliou e vem ampliando o seu raio ocupacional para todos os espaços e recantos onde a questão social explode com repercussões no campo dos direitos, no universo da família, do trabalho e do "não trabalho", da saúde, da educação, dos(as) idosos (as), da criança e do adolescentes, de grupos étnicos que enfrentam a investida avassaladora do preconceito, da expropriação da terra, das questões ambientais resultantes da socialização do ônus do setor produtivo, da discriminação de gênero, raça, etnia, entre outras formas de violação dos direitos. Tais situações demandam ao Serviço Social projetos e ações sistemáticas de pesquisa e de intervenção de conteúdos os mais diversos, que vão além de medidas ou projetos de Assistência Social.
O primeiro de curso de Serviço Social no Brasil surgiu em 1936 e sua regulamentação ocorreu em 1957. [...] trata-se de uma profissão de nível superior, que exige de seus (as) profissionais formação teórica, técnica, ética e política, orientando-se por uma lei de regulamentação Profissional e um Código de ética.
A Assistência Social, como um conjunto de ações estatais e privadas para atender a necessidade sociais, no Brasil, também apresentou nas últimas décadas uma trajetória de avanços que a transportou, da concepção de favor, da pulverização e dispersão, ao estatuto de política pública e da ação pontual à dimensão da universalização.
Não obstante, não pode ser confundida com o Serviço Social, pois confundir e identificar o Serviço Social com a Assistência Social reduz a identidade profissional, que se inscreve em um amplo espectro de questões geradas com a divisão social, regional e internacional do trabalho. [...] Serviço Social, portanto, não é e não deve ser confundido com Assistência Social, embora desde a origem da profissão, os (as) assistentes sociais atuem no desenvolvimento de ações sócio-assistenciais, assim como atuem nas políticas de saúde, educação, trabalho, entre outras. (PARÂMETROS PARA ATUAÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 2010, p. 9-10-11).
sábado, 17 de novembro de 2012
A CONTRIBUIÇÃO DO ESTÁGIO
SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL: UM RELATO DE
EXPERIÊNCIA
Simone Moreira dos Santos
Graduanda em Serviço Social,
Universidade Federal de Sergipe
Catarina Nascimento de Oliveira
Mestre, Universidade Federal de
Sergipe
E-mail: catarinanoliveira@hotmail.com
Resumo
O estágio
curricular supervisionado em Serviço Social é um momento importante para a
formação profissional, pois possibilita ao estudante uma aproximação com a
realidade concreta e a oportunidade de relacionar teoria e prática. Visa
inserir o aluno em diferentes espaços ocupacionais onde se desenvolve o trabalho
de assistentes sociais que lidam com as diferentes expressões da questão
social. O presente trabalho constitui-se em um relato de experiência das
atividades realizadas durante o Estágio Supervisionado em Serviço Social I no Centro
de Referência da Assistência Social (CRAS) Anna Dulce Vieira de Carvalho, em Itabaianinha/SE.
A experiência tem contribuído significativamente ao processo de formação
profissional por meio do desenvolvimento da postura investigativa, propositiva,
criativa e interventiva.
Palavras-chave: Serviço Social, Estágio Supervisionado, Formação Profissional, Assistência
Social
1. INTRODUÇÃO
O presente
trabalho é resultado preliminar de observações e desenvolvimento de atividades
realizadas durante o Estagio Supervisionado em Serviço Social I da Universidade
Federal de Sergipe, no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) Anna
Dulce Vieira de Carvalho no Município de Itabaianinha/SE. O estágio constitui
momento rico para a formação profissional,pois possibilita ao estudante uma
aproximação com a realidade concreta e a oportunidade de relacionar teoria e
prática. Conforme a Lei Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, que dispõe sobre
o estágio de estudantes, em seu art. 1º define o seguinte:
O
estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que
estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais
do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos.
Tal definição menciona a ação
de cunho supervisionado, necessária ao processo pedagógico e consonante com o
que prevê as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social, que
dentre os componentes curriculares integra o estágio supervisionado.
Para o Curso de
Serviço Social da Universidade Federal de Sergipe, o Estágio em Serviço Social
desenvolve-se de forma supervisionada durante três semestres letivos,
subdivididos em Estágio Supervisionado em Serviço Social I, Estágio
Supervisionado em Serviço Social II e Estágio Supervisionado em Serviço Social
III. Face à abordagem deste trabalho, o foco de discussão direciona para o Estágio
Supervisionado em Serviço Social I, por ser este o momento inicial voltado para
observações da realidade na qual o exercício profissional se desenvolve, de
modo que o estudante seja capaz de visualizar as contradições em que a
profissão esta inserida.
Na atualidade, a
exigência do mercado de trabalho para a profissão de Serviço Social demanda um
profissional crítico, criativo e propositivo em suas ações, face às exigências resultantes do processo de
reestruturação produtiva que impactaram o capital no limiar do século XXI, aliado
a precarização do trabalho, contratações temporárias, baixos salários,
informalidade, etc.
Neste contexto
de mudanças e transformações do sistema capitalista, a questão social é matéria
mais comumente trabalhada no Serviço Social, de modo que a intervenção deste sobre suas expressões ocorre de forma complexa,
em razão do sistema capitalista adotar mecanismos para despolitizar e
enfraquecer as lutas da classe trabalhadora, além de individualizar ações e responsabilizar os
sujeitos por suas mazelas e dificuldades. Todavia, a ação dos movimentos
sociais e segmentos que lutam por direitos sociais tem demarcado a história no
âmbito da política social, sendo a política da assistência social expressiva.
Para o caso
brasileiro, a partir da Constituição de 1988 tal política passou a ser direito,
política de Estado, formando junto com a saúde e a previdência social o tripé
da seguridade social. “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar
os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social
(CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART.194). É importante destacar que mesmo sendo
garantida pela Constituição Federal como um direito, a política de assistência
social só foi regulamentada em 1993 com a aprovação Lei nº 8.742 – Lei Orgânica
da Assistência Social, vetada anteriormente em 1991 pelo então presidente da
República Fernando Collor.
Face ao exposto,
a inserção no campo de estágio supervisionado no âmbito da política de
assistência social ocorreu no Centro de Referências da Assistência Social
(CRAS) do município de Itabaianinha/SE, uma unidade pública estatal onde são
ofertados os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social
básica. O CRAS é uma referência para o acesso do usuário a rede
socioassistencial e as demais políticas públicas, ou seja, trata-se da porta de
entrada para o acesso à proteção social básica do SUAS.
O estágio nesse
primeiro momento proporcionou uma oportunidade de colocar em prática as três
dimensões da profissão, quais sejam: teórico-metodológico, técnico-operativo e
ético-político, pois são elas que embasam a formação profissional e as ações do
assistente social. Neste sentido, o trabalho contextualiza a instituição local
em que se desenvolveu o estágio supervisionado e seguido do relato de
experiência e as considerações finais.
2.
DESENVOLVIMENTO
O Estágio
Supervisionado em Serviço Social é regido pela Lei 11.788 de 25 de Setembro de
2008 e pela Resolução nº 05/2010 do Conselho do Ensino e da Pesquisa (CONEP) da
Universidade Federal de Sergipe cujo objetivo consiste em propiciar ao
estagiário (a) a oportunidade de relacionar teoria e prática possibilitando o
aperfeiçoamento técnico, científico, social e cultural e a complementação dos
créditos obrigatórios do curso de Serviço Social. O estágio tem a duração de 15
meses e a carga horária está dividida da seguinte forma: Durante o estágio I o
estagiário (a) cumpre uma jornada de oito horas semanais; nove horas semanais
no estágio supervisionado II e treze horas semanais no estágio supervisionado
III.
Para o caso ora
relatado, o estágio supervisionado em Serviço Social I foi realizado no âmbito
da política de assistência social, especificamente tendo como espaço de atuação
o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Anna Dulce Vieira de Carvalho,
no município de Itabaianinha/SE. O CRAS é considerado a porta de entrada para a
política de assistência social, sendo que esta política durante muito tempo foi
considerada de ordem ação paliativa, filantrópica e caritativa para a população
destituída dos direitos sociais.
O município de
Itabaianinha está localizado na região Sul do Estado de Sergipe e segundo o
censo 2010 realizado pelo IBGE tem uma população constituída por 38.910
habitantes. Possui apenas um CRAS que atualmente está acompanhando todas as
famílias em situação de vulnerabilidade social no município, sendo este de
pequeno porte II e de acordo com a NOB-SUAS deve acompanhar até 3.500 famílias
referenciadas. Ao longo do Estágio Supervisionado em Serviço Social I foi
possível perceber que o número de famílias referenciadas é maior do que o estabelecido
pela NOB-RH/SUAS, sendo necessária a ampliação da equipe ou a implantação de
outro CRAS no município.
As famílias que estão em vulnerabilidade
social no município são acompanhadas pela equipe do CRAS e incluídas no Serviço
de Proteção e atenção integral à família (PAIF). O referido Centro também
oferta o Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos, para
complementar o trabalho social com as famílias incluídas do PAIF prevenindo a
ocorrência de situações de risco social, no qual existem atualmente os
seguintes serviço de convivência: serviço para crianças de 3 a 6 anos, 6 a 15 anos, 15 a 17 anos e serviços para
pessoas idosas a partir de 60 anos.
Além dos
serviços já citados existem outros programas e projetos desenvolvidos no âmbito
do CRAS. São eles:
O Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA Leite - distribui leite para 970 famílias de baixa
renda com crianças de 0 a
7 anos, gestantes, nutrizes, crianças desnutridas e idosos; o Programa Frutos
da Terra – que consiste na compra de alimentos por parte do Governo do Estado,
principalmente a laranja de pequenos agricultores da região para distribuir nas
escolas do município e nas entidades filantrópicas, sendo este programa
desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e com a
Associação de Desenvolvimento Sustentável; Benefícios Eventuais; Projetos
sociais como os de moradia popular (Minha Casa, Minha Vida, Erradicação das
casas de taipa) existentes no município; Promoção do acesso a documentação
pessoal (RG) em parceria com o Sistema de Atendimento ao Cidadão (SIAC).
Assim, a equipe do CRAS do município de
Itabaianinha atua em articulação com outras políticas sociais como saúde,
educação, previdência social, habitação entre outras para poder inserir os
usuários na rede de serviços e principalmente prestar a referência e a
contra-referência. No que se refere às demandas atendidas na instituição
destacam-se encaminhamentos dos usuários ao Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS) para requererem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tanto
idosos como deficientes, benefícios eventuais como, cestas básicas e auxilio
por morte, carteira do passe livre do idoso e do deficiente, acesso à
documentação pessoal, demandas encaminhadas pelo poder judiciário e ministério
público, CREAS e de outras políticas sociais.
Com relação à
população atendida, o CRAS Anna Dulce Vieira de Carvalho oferta serviços aos
usuários provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza com fragilização de vínculos afetivos e de pertencimento
social. Trata-se de uma população muito carente – sem renda fixa ou desprovido
desta –, ou geralmente são beneficiárias de algum programa de transferência de
renda do governo federal, em sua maioria mulheres desempregadas e chefes de
família.
O CRAS funciona
das 8h às 17horas de segunda a sexta-feira em um imóvel alugado pela Secretaria
municipal de Assistência Social e do Trabalho de Itabaianinha/SE, com
localização de fácil acesso, apresentando boa estrutura física, mas sem
acessibilidade nos banheiros e a rampa de acesso, ou seja, não está de acordo
com as normas da ABNT, por ter estrutura residencial, dividida em: uma sala de
recepção, uma sala de coordenação, uma sala para atividades em grupos, uma sala
para o serviço social e psicologia, uma sala de atendimento, uma sala para
reunião, cozinha, dois banheiros e almoxarifado.
O estágio
supervisionado em Serviço Social I foi desenvolvido entre os meses de setembro
a dezembro de 2011 na referida instituição sob a supervisão de uma assistente
social, que cumpriu o papel de supervisora técnica. O estágio supervisionado em
Serviço Social I é ofertado para os alunos do 8º período do curso de Serviço
Social da Universidade Federal de Sergipe, sendo o primeiro momento direcionado
para a observação da realidade no sentido de identificar as diferentes
expressões da questão social presente no cotidiano dos usuários da política institucional,
para o caso em voga a política de assistência social.
Ao longo do
primeiro momento foi possível conhecer a instituição e seu funcionamento, bem
como os funcionários que trabalham no CRAS, educadores sociais, auxiliar de
serviços gerais, motorista, recepcionista, psicólogo e assistente sociais.
Nesse período foram realizadas visitas domiciliares geralmente requisitadas
pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário para realizar estudo social a
respeito de mudança de curatela, questões relacionadas a crianças e
adolescentes envolvidos com drogas, violação aos direitos da pessoa idosa entre
outros.
Durante o
estágio supervisionado em Serviço Social I foi possível participar de algumas
Conferências Municipal e Estadual de políticas públicas como a da assistência,
saúde, criança e adolescente, mulher, segurança alimentar e nutricional. A
participação nessas Conferências possibilitou um conhecimento amplo em relação
ao controle social que nos últimos anos, com a descentralização e a municipalização
das políticas sociais, tornou-se um espaço de fundamental importância para a
atuação do assistente social, pois visa ampliar a participação da população no
gerenciamento das políticas públicas. Também foi possível observar o grupo de
idosos do CRAS particularmente ativo, por se reunir duas vezes por semana para
realizar atividades lúdicas, desenvolver artesanatos além de dinâmicas de grupo, sendo este um
recurso muito importante para o assistente social realizar diversas
intervenções como, por exemplo, discutir um determinado tema com um número
maior de pessoas e também para atender uma quantidade maior de usuários que
estão vivenciando situações parecidas.
3. CONCLUSÃO
Diante do
exposto e a partir das experiências vividas durante o período letivo de 2011/2,
reafirma-se que o estágio supervisionado em Serviço Social constitui-se uma
atividade indispensável para a formação profissional do graduando do curso de
Serviço Social, principalmente no que diz respeito ao quesito da relação teoria
e prática. O estágio permite que o aluno amplie os conhecimentos, as técnicas e
as habilidades que possibilitarão um exercício profissional em consonância com
as atribuições da lei que regulamenta a profissão de Serviço Social, as
diretrizes curriculares para os cursos de Serviço Social e o Código de Ética
Profissional do Assistente Social. Além de estimular o senso crítico-reflexivo
e a capacidade de conhecer a realidade para poder tomar decisões concernentes
as diferentes expressões da questão social, o estágio supervisionado em Serviço
Social I proporcionou também conhecimentos fundamentais para a formação
profissional, face à aproximação junto a política de assistência social, particularmente a proteção social básica,
assim como conhecer os usuários desta política, geralmente caracterizadas como
aquelas pessoas que vivenciam cotidianamente várias expressões da questão
social. O estágio também desenvolveu as competências teórico-metodológica,
ético-política e técnico-operativa, indispensáveis ao exercício profissional
competente, qualificado e comprometido com a população usuária do Serviço
Social.
4. Referências
BRASIL.
Constituição (1988). Constituição da
República Federativa do Brasil: Promulgada em 5 de Outubro de 1988.
Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 1990.
________.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
NOB/SUAS. Brasília, 2005.
________.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília. 2004.
________.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/SNAS. LOAS Anotada: Lei Orgânica de
Assistência Social. Brasília: MDS/SNAS, Março de 2009.
________.
Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de
2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes. Presidência da República. Brasília,
2008.
__________.
Ministério da educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CES 492/2001. Diretrizes curriculares para o curso de
serviço social, 2001.
SANTOS,
Simone Moreira dos. Relatório de Estágio
Supervisionado em Serviço Social. UFS, 2011 (mimeo).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE. CONEP. Resolução 24/2010. Aprova normas específicas
do estágio curricular supervisionado do curso de Serviço Social, Modalidade
Bacharelado e dá outras providências. UFS, 2010.
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