Proteção Social Básica

Política de Assistência Social
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de inciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender às contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
Tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
As ações da política de assistência social são organizadas por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais. A proteção social de assistência social, hierarquizada em básica e especial, consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Tem como objetivos prevenir situações de riscos através do desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada.

A proteção social básica é oferecida por intermédio de:

Centros de Referência de Assistência Social – (CRAS) unidade pública estatal responsável pela oferta de Serviços continuados de proteção social básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
São considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismos de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, socialização e ao acolhimento, em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos.

No município de Itabaianinha Sergipe os serviço, projetos e benefícios da proteção social básica são ofertados no CRAS Anna Dulce Vieira de Carvalho localizado na Rua do Bonfim nº 26.

Equipe técnica

  • Rita Maria da Silveira - Coordenadora
  • Simone Moreira dos Santos  - Assistente Social
  • Liziane Oliveira Fonseca - Assistente Social
  • Maria Aldineide Andrade - Psicológa
  • Luzinete Rosa - Interlocutor
  • Elaine Cristina S. Correia - Educadora Social  
  • Fabiana Santana da Silva - Educadora Social
  • Joanderson Conceição Rosário - Educador Social
  • José Domingos dos Santos Nascimento - Educador Social
  • Maria Rosicleide Ramos -  Educadora Social
  • Mídia Dias dos Santos - Educadora Social
  • Orlei dos Santos - Educador Social
  • Virlândia Lins Nepomuceno - Educadora Social
  • Domingas Tuana de Jesus - Auxiliar de Serviço Gerais
  • Maria Dinalva dos Santos - Auxiliar de Serviço Gerais
  • Solange Batista da Silva - Auxiliar de Serviço Gerais


Além do CRAS compõe a rede de Proteção Social Básica da Política Assistência Social:  Unidade de Atendimento do CadÚnico e Bolsa Família; Programa de Aquisição de Alimentos - PAA; Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC

Serviços, Programa e Projetos da Proteção Social Básica

Programa de Atendimento Integral às Famílias - PAIF

O que é
Serviço continuado de proteção social básica, desenvolvido nos Centros de Referência da Assistência Social. Esses centros são espaços físicos localizados estrategicamente em áreas com maior índice de vulnerabilidade e risco social e pessoal.

Prestam atendimento socioassistencial, articulam os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando, coordenando e organizando a rede de proteção social básica intersetorialmente com políticas de qualificação profissional, inclusão produtiva, cooperativismo e demais políticas públicas e sociais em busca de melhores condições para as famílias.

Público Alvo
Famílias que, em decorrência da pobreza, estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com vínculos afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras.

Objetivos
Promover o acompanhamento socioassistencial de famílias em um determinado território;

Potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade;

Contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo;

Desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações;

Atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco.
Famílias Referenciadas no município de Itabaianinha ao PAIF
3.700

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo de 03 a 06 anos (Pequeno Cidadão);
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo de 07 a 14 anos (Monteiro Lobato);
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo de 15 a 17 anos (Geração Esperança);
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - Gestantes Feliz (Grupo de Gestantes);
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para Idosos:
- Grupo Aconchego - Sede (Cras Ana Dulce de Carvalho;
- Grupo Flores do Jardim - Povoado Jardim;
- Grupo Girassol - Povoado Poxica.



Inclusão Produtiva

Caracteriza-se como projetos de enfrentamento da pobreza, compreende o investimento econômico e social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão, viabilizando a transição de pessoas/famílias e grupos em situações de vulnerabilidade e risco de autonomia garantindo as condições mínimas de sobrevivência e elevação do padrão de qualidade de vida.

Cadastro Único

O que é
É um instrumento de coleta de informações que tem como objetivo identificar todas as famílias em situação de pobreza existentes no País, ou seja, famílias que tenham prioritariamente, renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa.

Essas informações são sistematizadas em um único banco de dados, proporcionando ao Governo Federal, aos estados e aos municípios conhecerem quem são, onde estão e como vivem as famílias em situação situação de pobreza no Brasil, a fim de elaborar e implementar políticas e programas sociais adequados às necessidades desta população.

É importante destacar que o fato das famílias estarem cadastradas não gera a inclusão automática dessas em programas sociais de transferência de renda. O recebimento de algum benefício social do governo federal, estadual ou municipal está condicionado aos critérios de acesso e permanência estabelecidos para cada programa, à fixação de metas de atendimento, à composição e renda de cada família.

Objetivos
O objetivo é que as informações sobre as famílias cadastradas sirvam como ferramenta de planejamento das políticas públicas em todos os níveis de governo, bem como contribuam para que a comunidade exerça o controle social sobre as políticas sociais e em especial sobre o Bolsa Família. Cada prefeito pode se engajar na tarefa de ampliar a visibilidade do Cadastro Único.

Quem deve ser cadastrado?
Prioritariamente as famílias com renda mensal de até 1/2 salário mínimo por pessoa devem ser cadastradas. O importante é que o município, por meio de uma coordenação técnica, localize as famílias com esse corte de renda e cadastre todos os seus membros. Não há limite de vagas por município.

A família cadastrada deve ser representada preferencialmente pela mulher, que será a responsável pelas informações prestadas e pelo recebimento dos benefícios.


Bolsa Família

O que é
O Programa Bolsa Família/PBF é um Programa Federal de transferência direta de renda, com condicionalidades, destinado às famílias em situação de pobreza, com renda per capita de até R$ 140,000 mensais, que associa à transferência do benefício financeiro o acesso aos direitos sociais básicos – saúde, alimentação, educação e assistência social.Foi regulamentado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

A gestão do Programa é descentralizada, envolvendo os três níveis de governo, ou seja, a União, os Estados e Municípios.

Objetivos
Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional, e outras formas de privação das famílias. Também atenta para a promoção do acesso ä rede social, em especial da saúde, educação, segurança alimentar, trabalho e assistência social.

Das condicionalidades do programa Bolsa Família
As condicionalidades são compromissos que devem ser cumpridos pela família para que possa receber o benefício, e tem como objetivo assegurar o acesso dos beneficiários às políticas sociais básicas de saúde, educação e assistência social. São voltadas às crianças e aos adolescentes entre 0 e 15 anos e mães em amamentação. O cumprimento das condicionalidades é, antes que um dever, um direito das famílias.

No Bolsa Família, portanto, a manutenção do pagamento de benefícios depende do cumprimento das condicionalidades de saúde e de educação.

Público Alvo
Famílias com renda mensal de até R$140,00 por pessoa.

PRONATEC

o que é
É O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal, em 2011, por meio da Lei 11.513/2011, com o objetivo de expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica no país, além de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público.Os cursos, financiados pelo Governo Federal, são ofertados de forma gratuita por instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e das redes estaduais, distritais e municipais de educação profissional e tecnológica. Também são ofertantes as instituições do Sistema S, como o SENAI, SENAT, SENAC e SENAR. A Partir de 2013, as instituições privadas, devidamente habilitadas pelo Ministério da Educação, também passaram a ser ofertantes dos cursos do Programa.




Maiores Informações sobre os serviços da Proteção Básica no 
CRAS ANA DULCE VIEIRA DE CARVALHO
Rua Praça Padre Arnaldo Matos Conceição, 379
Contato: (79) 3544 - 2943
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3 comentários:

  1. Esse pró-jovem é um programa interessante, talvez pudesse ser oferecidos cursos de línguas tipo Inglês ou Espanhol para icentivar os jovens...

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    1. Informo que esse programa está sendo reestruturado,ou seja, existem algumas ações que será implantado para estimular a participação dos jovens, o ano passado já tivemos aulas de informática e de pintura em tela. Obrigada pela sugestão, a mesma será encaminhada e avaliada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

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  2. saíram alguns comentários, quem participar no pró-jovem receberia cem reais a mais na bolsa família? isso é verdade?

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